Transporte Rodoviário no PR

Ao Ministério Público do Estado do Paraná
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso
Promotoria da Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência

À Promotora e Dra. Rosane Cit

Assunto: transporte rodoviário no estado do Paraná
Tema: acessibilidade e segurança
Nossa Referência: ABDC 03/2008 (ofício e email)
Referência MP ofício 200/08 – BTM e ofício URBS PJU/833/2006

Cópia para lideranças civis em Curitiba

Prezada Dra. Rosane

O ofício da URBS (URBS PJU/833/2006) em referência a vosso ofício (MP ofício 200/08 – BTM) não responde à questão levantada sobre o transporte rodoviário pois, sendo responsável pela Rodoferroviária, compete à Urbanização de Curitiba de Curitiba tratar da acessibilidade nesse terminal, apenas. É, apesar disso, importante sabermos detalhes dessa instalação quanto à mobilidade, comunicação e acolhida de pessoas deficientes, sem esquecer que no transporte de passageiros entre cidades distantes tanto as rodoviárias quanto a qualidade dos veículos são extremamente importantes.
No Paraná a regulação do serviço de transportes rodoviários de passageiros entre cidades do estado compete ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER (telefone 3304 8000), sendo, pois, o principal órgão técnico e jurídico nessa área.
Na capital do estado do Paraná, independentemente de maiores atribuições, compete ao IPPUC o projeto de rodoviárias em Curitiba e à URBS a administração desses terminais.
Assim sendo a qualidade e características dos ônibus urbanos da cidade de Curitiba, item atendido pelo ofício URBS PJU/833/2006, seria objeto de outra análise que enviaremos oportunamente.
Nosso alerta é para o transporte rodoviário no estado do Paraná, entre cidades do estado, regulado pelo estado, entre cidades paranaenses, principalmente em linhas de grande percurso. Nessas condições submetem-se à legislação estadual, além da federal pertinente ao assunto.
Entendemos que o estado do Paraná pode aprimorar seu sistema de transporte sem esperar leis federais, principalmente quanto à acessibilidade. Para tanto já existe lei estadual (11.818 de 1997), carente de regulamentação, mas dando condições de se estabelecer padrões e normas eficazes, que serviriam de referência a processos de regulamentação posteriores, ainda que sujeitos a ajustes quando a legislação estadual for finalmente regulamentada e a ABNT vir a estabelecer padrões federais.
Nosso sistema visivelmente carece de ônibus acessíveis, o que pode ser constatado em visitas aos terminais de embarque. O layout é terrível e dentro deles os passageiros não têm padrões de comunicação para deficientes auditivos. Os constrangimentos são severos.
Esses veículos transitam entre rodoviárias e pontos de embarque nas estradas sem recursos para embarque e desembarque de pessoas com deficiência. O layout interno (disposição de bancos, corredor, banheiro, portas etc.) cria barreiras ou desconfortos a usuários em condições limites (peso, altura, deficiências) isso sem contar com o desprezo às dificuldades das pessoas deficientes auditivas.
Enfatizamos a necessidade, entre outras coisas, de painéis dinâmicos dentro dos ônibus (usando-se melhor os televisores que alguns carros possuem) e nas plataformas para comunicação acessível a deficientes auditivos, algo possível dentro do potencial que a tecnologia nos oferece e existente em aeroportos, apesar da possibilidade de serem melhores, mais eficazes nesses locais. Sentimos que seus operadores, a Infraero de modo geral e a ANP, principalmente, precisam ser alertados sobre a necessidade e importância de respeito a pessoas com deficiências.
Se nos aeroportos percebemos problemas, nas rodoviárias a gravidade dessa condição é muito maior. Nesses locais, em muitas rodoviárias, não temos espaços adequados para, por exemplo, uma pessoa poder esperar o embarque ou, menos ainda, acondicionamento do ar. Sabemos que muitos recursos, apesar de necessários, são caros, demandando grandes investimentos, outros, contudo, poderão ser acrescentados sem grandes dificuldades, como, exemplificando, o treinamento em LIBRAS e padrão de comunicação com pessoas deficientes (educação/respeito).
Podemos perguntar: nossas autoridades têm programas para essa mudança de comportamento e treinamento do pessoal que trabalha nas rodoviárias? Na Rodoferroviária de Curitiba, instalação de referência no estado do Paraná, qual é a atuação do Governo do Estado (poder concedente)?
Imaginamos que nossas autoridades estejam elaborando um plano de mobilidade e acessibilidade para o transporte coletivo rodoviário, precisamos, contudo, de cronogramas firmes, de vontade real para que esse sistema atenda, de fato, a legislação existente.
Enfatizamos a necessidade de atenção ao idoso, pessoa que gradativamente perde mobilidade, agilidade mental e sensorial além de ter a saúde mais e mais frágil. Nesse segmento de nossa população, cada vez maior, falta quase tudo, principalmente educação de atendentes, planejadores, operadores etc. precisamos de campanhas permanentes de conscientização e de aplicação efetiva de recursos na preparação de instalações e equipamentos públicos para melhor segurança e conforto do cidadão idoso.
O transporte de coletivo interurbano sob responsabilidade do governo do estado do Paraná pode melhorar muito.

Atenciosamente

Ariadne Zippin Monteiro da Silva
Presidente da ABDC


João Carlos Cascaes
Diretor Técnico da ABDC

Curitiba, 20.3.2008

Comentários