Normas Técnicas e a Copa do Mundo

Acessibilidade na Copa do Mundo de 2014 no Brasil
Frequentar, viver e trabalhar próximo a lugares onde grandes torcidas convergem para ver algum jogo está se transformando em situação de risco, sujeitando tudo e todos a atos de violência, vandalismo e poluição.
Poluição não é novidade, principalmente por foguetes lançados sem muito critério. Aliás, essa forma de comemorar o desempenho de alguns jogadores em torno de uma bola me chamou a atenção, pela primeira vez, na cidade de São Paulo. Estudando numa República próxima à Avenida São João, ano de 1963, percebendo uma espécie de trovoada, que durava minutos, fui informado pelos colegas vestibulandos de que aquele ruído absurdo era o foguetório comemorando a entrada dos clubes no Pacaembu.
Para gáudio de milhões de brasileiros sediaremos a Copa do mundo de 2014. Ótimo! Mais ainda porque a FIFA (http://www.fifa.com) não dá descontos, exige qualidade. Graças a essa entidade o Brasil se dispõe a investir bilhões de reais; finalmente vão reabrir, depois de dezenas de anos, os cofres que a partir da década de oitenta foram usados prioritariamente para combater a inflação e garantir a banca internacional.
Sobrou uma dúvida, contudo, quais seriam as exigências da “Fédération Internationale de Football Association (FIFA)” para garantir a acessibilidade aos estádios das pessoas idosas, deficientes, frágeis de alguma forma e dependentes de recursos adicionais para terem segurança e conforto?
Independentemente de juízo de valor, essa mania, futebol, afeta pessoas em qualquer idade ou condição física, sensorial e/ou mental. É nosso esporte preferido; parodiando propaganda de sabonete famosa: 9 em 10 brasileiros gostam de “football”, ludopédio e agora simplesmente futebol.
Temos leis, começando pelo artigo 244 de nossa Constituição Federal ganhamos a Lei Federal 7853 de 1989, mais a 10.048 e 10.098 de 2000, o decreto federal 5296 de 2004, regulamentando essas leis, a ABNT começa, concluindo trabalhos, a definir padrões, ganhamos o “Estatuto do Idoso” e inúmeras outras leis, decretos, normas etc. em nível estadual e municipal, sempre, obviamente, subordinados à legislação federal. O que percebemos, apesar desse esforço, é a necessidade de mais normas técnicas, de definições na área de Engenharia, Arquitetura e comportamentais que ainda, ausentes ou muito vagas, possibilitam situações extremamente constrangedoras ou impeditivas aos deficientes.
Felizmente a tecnologia viabiliza soluções.
O fundamental, entretanto, é existir vontade política real, firme, tão determinada quanto vemos agora com a mobilização em torno do meio ambiente (algo dito por Eric Hobsbawm em seu livro “Globalização, Democracia e Terrorismo”, da seguinte forma: “uma espécie de histeria escatológica presente no tom de boa parte das discussões públicas sobre os efeitos do aquecimento global” (p. 57), comparando com, por exemplo, os quase quarenta milhões de pessoas que, estimava-se, existiam refugiadas, fora de seus países ao final de 2004).
Só no Brasil, de acordo com o censo de 2000 do IBGE, tínhamos vinte e cinco milhões de pessoas com pelo menos uma deficiência significativa.
E o Estatuto do Idoso? Esse tratado de boas intenções deverá ser regulamentado, normatizado, detalhado para que nossos profissionais, principalmente arquitetos e engenheiros, passando por atendentes, porteiros, motoristas etc. saibam como se comportar diante de pessoas que já atingiram a terceira idade ou mais.
Naturalmente, até 2014, quem se sentir prejudicado poderá recorrer ao Poder Judiciário, através do Ministério Público (estadual e/ou federal) ou diretamente, via ações populares com o apoio de alguma ONG.
Precisamos de dignidade, respeito ao ser humano, se “amor ao próximo” é algo difícil de se acreditar como qualidade universal, que pese o rigor da lei. Graças à Copa do Mundo, prevista para 2014 no Brasil, podemos sonhar e partir para a luta a favor da acessibilidade. A primeira etapa, contudo, passa pela existência de normas objetivas, precisas. Temos?

João Carlos Cascaes
Curitiba, 8 de junho de 2009.




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