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Carta Mundial do Direito à Cidade


Publicado em: 11/11/2004



Carta Mundial do Direito à Cidade

Fórum Social das Américas – Quito – Julho 2004

Fórum Mundial Urbano – Barcelona – Outubro 2004

Preâmbulo


Iniciamos este novo milênio com a metade da população vivendo nas cidades, segundo as previsões, em 2050 a taxa de urbanização no mundo chegará a 65%. As cidades são, potencialmente, territórios com grande riqueza e diversidade econômica, ambiental, política e cultural. O modo de vida urbano interfere diretamente sobre o modo em que estabelecemos vínculos com nossos semelhantes e com o território.



Sem embargo, no sentido contrário a tais potenciais, os modelos de desenvolvimento implementados na maioria dos paises do terceiro mundo se caracterizam por estabelecer padrões de concentração de renda e de poder assim como processos acelerados de urbanização que contribuem para a depredação do meio ambiente e para a privatização do espaço público, gerando empobrecimento, exclusão e segregação social e espacial.



As cidades estão distantes de oferecerem condições e oportunidades eqüitativas aos seus habitantes. A população urbana, em sua maioria, esta privada ou limitada – em virtude de suas características sociais, culturais, étnicas, de gênero e idade – de satisfazer suas necessidades básicas. Este contexto favorece o surgimento de lutas urbanas representativas, ainda que fragmentadas e incapazes de produzir mudanças significativas no modelo de desenvolvimento vigente.



Frente a esta realidade as entidades da sociedade civil reunidas desde Fórum Social Mundial de 2001, discutiram, debateram e assumiram o desafio de construir um modelo sustentável de sociedade e vida urbana, baseado nos princípios da solidariedade, da liberdade, da igualdade, da dignidade e da justiça social. Um de seus fundamentos deve ser o respeito às diferenças culturais urbanas e o equilíbrio entre o urbano e o rural.



A partir do I Fórum Social Mundial na cidade de Porto Alegre, um conjunto de movimentos populares, organizações não governamentais, associação de profissionais, fóruns e redes nacionais e internacionais da sociedade civil comprometidas com as lutas sociais por cidades mais justas, democráticas, humanas e sustentáveis vem construindo uma carta mundial do direito à cidade que estabeleça os compromissos e medidas que devem ser assumidos por toda sociedade civil, pelos governos locais e nacionais e pelos organismos internacionais para que todas as pessoas vivam com dignidade em nossas cidades.



A carta mundial do direito à cidade é um instrumento dirigido a contribuir com as lutas urbanas e com o processo de reconhecimento no sistema internacional dos direitos humanos do direito à cidade. O direito à cidade se define como o usufruto eqüitativo das cidades dentro dos princípios da sustentabilidade e da justiça social. Entendido como o direito coletivo dos habitantes das cidades em especial dos grupos vulneráveis e desfavorecidos, que se conferem legitimidade de ação e de organização, baseado nos usos e costumes, com o objetivo de alcançar o pleno exercício do direito a um padrão de vida adequado.



Convidamos a todos as pessoas, organizações da sociedade civil, governos locais e nacionais, organismos internacionais a participar deste processo no âmbito local, nacional, regional e global, contribuindo com a construção, difusão e implementação da carta mundial pelo direito à cidade como um dos paradigmas deste milênio de que um mundo melhor é possível.





Parte I Disposições Gerais



ARTIGO I. DIREITO À CIDADE



1. Todas as pessoas devem ter o direito a uma cidade sem discriminação de gênero, idade, raça, etnia e orientação política e religiosa, preservando a memória e a identidade cultural em conformidade com os princípios e normas que se estabelecem nesta carta.



2. A cidade é um espaço coletivo culturalmente rico e diversificado que pertence a todos os seus habitantes.



3. As Cidades em co-responsabilidade com as autoridades nacionais, se comprometem a adotar medidas até o máximo de recursos que disponha, para conseguir progressivamente, por todos os meios apropriados, inclusive em particular a adoção de medidas legislativas e normativas, a plena efetividade dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais sem afetar seu conteúdo mínimo essencial.



4. Para os efeitos desta carta se denomina cidade toda vila, aldeia, capital, localidade, subúrbio, município, povoado organizado institucionalmente como uma unidade local de governo de caráter Municipal ou Metropolitano, tanto urbano, semi-rural ou rural.



5. Para os efeitos desta carta se considera cidadãos(ãs) todas as pessoas que habitam de forma permanente ou transitória as cidades.





ARTIGO II. PRINCÍPIOS DO DIREITO Á CIDADE



1. GESTÃO DEMOCRATICA DA CIDADE: Todos(as) os(as) cidadãos(ãs) têm direito de participar através de formas diretas e representativas na elaboração, definição e fiscalização da implementação das políticas públicas nas cidades, priorizando o fortalecimento, transparência, eficácia e autonomia das administrações públicas locais e de organizações populares.



2. FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE: A Cidade atende a função social se garantir a todas as pessoas o usufruto pleno da economia e da cultura da cidade, a utilização dos recursos e a realização de projetos e investimentos em seus benefícios e de seus habitantes, dentro de critérios de equidade distributiva, complementariedade econômica, e respeito à cultura e sustentabilidade ecológica; o bem estar de todos seus habitantes em harmonia com a natureza, hoje e para as futuras gerações.



3. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

1. Os espaços e bens públicos e privados da cidade e dos cidadãos(ãs) devem ser utilizados priorizando o interesse social, cultural e ambiental. Todos os cidadãos(ãs) têm direito a participar da na propriedade do território urbano dentro de parâmetros democráticos, de justiça social e de condições ambientais sustentáveis. Na formulação e implementação de políticas urbanas se deve promover o uso socialmente justo, com equidade entre os gêneros e ambientalmente equilibrado do espaço do solo urbano e em condições seguras.

2. Na formulação e implementação das políticas urbanas deverá prevalecer o interesse social e cultural sobre o direito individual de propriedade e a prevalência do segurança da posse, se deve promover o uso social justo, com equidade entre os gêneros e ambientalmente equilibrado do espaço e solo urbano e em condições seguras.

3. Os cidadãos têm direito a participar das rendas extraordinárias ( plus valia )geradas pelos investimentos públicos ( ou do Estado) que é capturada pelos privados, sem que estes tenham efetuado nenhuma ação sobre esta propriedade.



4. EXERCICÍO PLENO DA CIDADANIA: As cidades devem ser um âmbito de realização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, assegurando a dignidade e bem estar coletivo a todas as pessoas, em condições de igualdade, equidade e justiça, assim como em pleno respeito a produção de habitação social. Todas as pessoas têm o direito de encontrar nas cidades as condições necessárias para sua realização política, econômica, cultural, social, ecológica, assumindo o dever da solidariedade.



5. IGUALDADE, NÃO DISCRIMINAÇÃO

1. Os direitos enunciados nesta carta serão garantidos para todas as pessoas que habitem de forma permanente ou transitória as cidades sem nenhuma discriminação em relação à idade, gênero, orientação sexual, idioma, religião, opinião, origem étnica racial, social, nível de rendam cidadania ou situação migratória.

2. As cidades devem assumir os compromissos adquiridos, com respeito à implementação de políticas públicas publicas para a Igualdade de oportunidades para as mulheres nas cidades, expressas ns CEDAW (matéria já disciplinada Constitucionalmente em muitos países), como nas Conferencias de Meio Ambiente ( 1992), Beijing ( 1995) e Habitat ( 1996 ), entre outras. Fixar recursos dos orçamentos governamentais para a efetivação destas políticas e para o estabelecimento de mecanismos e indicadores qualitativos e quantitativos para o monitoramento de seu cumprimento no tempo.



6. PROTEÇÃO ESPECIAL DE GRUPOS E PESSOAS VULNERÁVEIS

1. Os grupos e pessoas mais vulneráveis devem ter o direito a medidas especiais de proteção e integração, evitando os reagrupamentos discriminatórios.

2. Para efeitos desta carta consideram-se grupos mais vulneráveis as pessoas e grupos em situação de pobreza, de risco ambiental (ameaçados por desastres naturais ou vitimas de desastres ambientais gerados pelo homem), vitimas de violência, os incapazes, imigrantes e refugiados e todo grupo que segundo a realidade de cada cidade esteja em situação de desvantagem a respeito dos demais habitantes. Nestes grupos serão objeto de maior atenção os idosos ou pessoas da terceira idade, mulheres, em especial as chefes de família e as crianças.

3. As Cidades, mediante políticas de afirmação positiva aos grupos vulneráveis devem suprir os obstáculos de ordem política, econômica e social que limitam a liberdade, equidade e de igualdade dos cidadãos(ãs), e que impedem o pleno desenvolvimento da pessoa humana e a participação efetiva na organização política, econômica, cultural e social da cidade.



7. COMPROMISSO SOCIAL DO SETOR PRIVADO: As cidades deverão promover a participação dos agentes econômicos em programas sociais e empreendimentos econômicos com a finalidade de desenvolver a solidariedade e a plena igualdade entre seus habitantes.



8. IMPULSO A ECONOMIA SOLIDARIA E A POLÍTICAS IMPOSITIVAS E PROGRESIVAS: As cidades deverão promover e valorizar condições políticas e programas de economia solidária.



Parte II. Direitos relativos a Gestão da Cidade



ARTIGO III. DESENVOLVIMENTO URBANO EQUITATIVO E SUSTENTÁVEL



1. As cidades se comprometem a regular e controlar o desenvolvimento urbano, mediante políticas territoriais que priorizem a produção de habitação de interesse social e o cumprimento da função social da propriedade pública e privada em observância aos interesses sociais, culturais e ambientais coletivos sobre os individuais. Para tanto as cidades se obrigam a adotar medidas de desenvolvimento urbano, em especial a reabilitação das habitações degradadas e marginais, promovendo uma cidade integrada e eqüitativa.



2. O Planejamento da cidade e dos programas e projetos setoriais deverão integrar o tema da seguridade urbana como um atributo do espaço público.



3. As cidades se comprometem a garantir que os serviços públicos dependam do nível administrativo mais próximo da população com a participação dos cidadãos(ãs) na gestão e na fiscalização. Devendo estes serem tratados com um regime jurídico de bem público impedindo sua privatização.



4. As cidades estabelecerão sistemas de controle social da qualidade dos serviços das empresas públicas ou privadas em especial em relação ao controle de qualidade e ao valor de suas tarifas.



ARTIGO IV. PARTICIPAÇÃO NO ORÇAMENTO DA CIDADE



1. As cidades devem considerar o orçamento gasto na promoção do direito à cidade conforme estabelecido nesta carta.



2. As cidades signatárias se comprometem a garantir um sistema de participação direta eqüitativa e deliberativa na definição das políticas e orçamentos municipais, em canais institucionais, abertos a todos(as) os(as) cidadãos(ãs) e das organizações comunitárias e dos conselhos e comissões setoriais e territoriais.



ARTIGO V. TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DA CIDADE

1. As cidades em acordo com o principio da transparência se comprometem a organizar a estrutura administrativa de modo tal que garanta a efetiva responsabilidade de seus governantes frente aos cidadãos(ãs), assim como a responsabilidade da administração municipal frente aos órgãos do governo, complementando a gestão democrática.

2. As cidades, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, formulará e aplicará políticas coordenadas e eficazes contra a corrupção, com a finalidade de promover a participação da sociedade e a aplicação da lei, na devida gestão dos assuntos públicos e dos bens públicos, da integridade, da transparência e da obrigação de prestar contas.



ARTIGO VI. DIREITO A INFORMAÇÃO PÚBLICA

1. Toda pessoa tem direito de solicitar e receber informação completa, veraz, adequada e oportuna, de qualquer órgão da administração da cidade, do Poder Legislativo ou Judicial, em quanto sua atividade administrativa e financeira e das empresas e sociedade privadas ou mistas que prestem serviços públicos.

2. Os funcionários do governo da Cidade ou o setor privado requerido tem a obrigação de criar e produzir informações referidas a sua área de competência mesmo que não disponha das mesmas no momento do pedido. O único limite ao acesso à informação pública é em respeito ao direito de intimidade das pessoas.

3. As cidades se comprometem a garantir que todas as pessoas acessem a informação pública eficaz e transparente, para tanto promoveram acessibilidade a todos os setores da população e a aprendizagem de tecnologias de informação, seu acesso e a atualização periódica.





Parte III Direitos Civis e Políticos da Cidade



ARTIGO VII. LIBERDADE A INTEGRIDADE

Todas as pessoas têm o direito à liberdade e a integridade, tanto física como espiritual. As cidades se comprometem a estabelecer garantias e proteções que assegurem que esses direitos não sejam violados por indivíduos ou instituições de qualquer natureza.





ARTIGO VIII. A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

1. Todos(as) os(as) cidadãos(ãs), conforme a lei que regulamenta seu exercício têm direito à participação na vida política local mediante a eleição livre e democrática dos representantes locais em toda as decisões que afetem as políticas locais relativas à cidade, incluído políticas e serviços de planejamento, desenvolvimento, gestão, renovação ou melhora de vizinhança.

2. As cidades deverão garantir o direito às eleições livres e democráticas dos representantes locais, a realização de plebiscitos e iniciativas legislativas populares e o acesso eqüitativo aos debates e audiências públicas nos temas relativos ao direito à cidade.

3. As cidades devem implementar políticas afirmativas de cotas para representação e participação política das mulheres e minorias em todas as instancias locais eletivas e de definição de suas políticas públicas.



ARTIGO IX. DIREITO DE ASSOCIAÇÃO, REUNIÃO, MANIFESTAÇÃO E USO DEMOCRATICO DO ESPAÇO PÚBLICO URBANO.

Todas as pessoas têm direito de associação, reunião e manifestação. As cidades se comprometem a dispor de espaços públicos para a organização de reuniões abertas e encontros informais.



ARTIGO X. DIREITO A JUSTIÇA

1. As cidades se comprometem a adotar medidas destinadas a melhorar o acesso de todas as pessoas ao direito e a justiça.

2. As cidades devem fomentam a resolução dos conflitos civis, penais, administrativos e trabalhistas mediante a implementação de mecanismos públicos de conciliação, transação e mediação.

3. As cidades se obrigam a garantir o acesso ao serviço de justiça estabelecendo políticas especiais em favor dos grupos mais empobrecidos da população e fortalecendo os sistemas de defesa pública gratuita.



ARTIGO XI. SEGURANÇA PÚBLICA E A CONVIVENCIA PACIFICA SOLIDÁRIA E MULTICULTURAL

1. As cidades se comprometem à criação de condições para a conveniência pacífica, ao desenvolvimento coletivo e ao exercício da solidariedade, para tanto garantirá o pleno usufruto da cidade, respeitando a diversidade e preservando a memória e a identidade cultural de todos os cidadãos sem discriminação.

2. As forças de segurança têm entre suas principais missões o respeito e proteção dos direitos dos(as) cidadãos(ãs). As cidades garantem que as forças de segurança pública sob suas ordens somente exercerão o uso da força estritamente de acordo com as previsões legais e com controle democrático.

3. As cidades garantirão a participação de todos os cidadãos(ãs) no controle e avaliação das forças de segurança



Parte IV Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais das Cidades.



ARTIGO XII. ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DOMICILIARES E URBANOS

1. As cidades garantirão o direito a todos os(as) cidadãos(ãs) de acesso permanente aos serviços públicos de água potável, saneamento, coleta de lixo, instalações de atendimento médico, escolas, a fontes de energia e telecomunicação em co-responsabilidade com outros organismos públicos ou privados de acordo com o marco jurídico de cada país.

2. As cidades garantirão que os serviços públicos, ainda que estejam privatizados em gestão anterior a esta carta, estabelecerão uma tarifa social exeqüível e a prestação do serviço público adequado para as pessoas e grupos vulneráveis ou aos desempregados.



ARTIGO XII. DIREITO AO TRANSPORTE PÚBLICO E MOBILIDADE URBANA

1. As cidades garantem o direito à mobilidade e circulação na cidade através um sistema e transporte públicos acessíveis a todas as pessoas segundo um plano de deslocamento urbano e interurbano, e com base nos meios de transportes adequados as diferentes necessidades sociais (de gênero, idade, incapacidade) e ambientais, com preços adequados à renda dos cidadãos(ãs). Será estimulado o uso de veículos não contaminantes e reservando áreas aos pedestres de maneira permanente a certos momentos do dia.

2. As cidades promoverão a remoção de barreiras arquitetônicas para a implantação dos equipamentos necessários ao sistema de mobilidade e circulação e a adaptação de todas as edificações públicas ou de uso público, dos locais de trabalho, para garantir a acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais.



ARTIGO XVII. DIREITO Á HABITAÇÃO

1. As cidades, no marco de suas competências, se comprometem a adotar medidas para garantir a todos (as) os (as) cidadãos (ãs) que os custos da habitação será proporcional ao valor da renda de cada cidadão (ã). As habitações que contenha condições de habitabilidade deverão se acessíveis, deverão ser bem localizadas em lugar adequado e deverão se adaptar as características culturais de quem as habitem.

2. As cidades se obrigaram a facilitar uma oferta adequada de habitação e equipamentos de bairro para todos os(as) cidadãos(ãs) e de garantir as famílias em situação de pobreza, planos de financiamento e de estruturas de serviços para a assistência à infância a velhice.

3. As cidades garantem aos grupos vulneráveis prioridade nas leis e nas políticas de habitação. As cidades se comprometem a estabelecer programas de subsidio e financiamento para aquisição de terras ou imóveis, e regularização fundiária e melhoramentos de bairros precários, assentamentos e ocupações informais para fins habitacionais.

4. As cidades se comprometem a incluir as mulheres beneficiarias nos documentos de posse ou propriedade expedidos e registrados, independente de seu estado civil, em todas as políticas públicas de distribuição e titulação de terras, e de habitação que se desenvolvam.

5. Todos(as) os(as) cidadãos(ãs), em forma individual, casais ou grupos familiares sem lar tem o direito de exigir a provisão imediata pelas autoridades públicas da Cidade de habitação suficiente, independente e adequada. Os albergues, os refúgios e os alojamentos com cama e café da manhã poderão ser adotados com medidas provisórias de emergência, sem prejuízo da obrigação de promover uma solução definitiva de habitação.

6. Todas as pessoas têm o direito à segurança da posse sobre sua habitação por meio de instrumentos jurídicos que garantam o direito à proteção frente aos desalojamentos, desapropriação e despejos forçados e arbitrários.

7. As cidades se comprometem a impedir a especulação imobiliária mediante a adoção de normas urbanas para uma justa distribuição de cargas e de benefícios gerados pelos processos de urbanização e de adequação dos instrumentos de políticas econômicas, tributaria e financeira e dos gastos públicos os objetivos e desenvolvimento urbano.

8. As cidades promulgaram a legislação adequada e estabeleceram mecanismos e sanções destinados a garantir o pleno aproveitamento de solo urbano e de imóveis públicos e privados no edificados, não utilizados ou sub-utilizados ou não ocupados, par ao fim de cumprimento da função social da propriedade.

9. As cidades protegem os inquilinos dos juros e dos despejos arbitrários, regulamentando os aluguéis de imóveis para habitação de acordo com a Observação Geral nº 7 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas.

10. O presente artigo será aplicável para todas as pessoas, incluindo famílias, grupos, ocupantes sem títulos, sem tetos e aquelas cujas circunstâncias de habitação variam, em particular aos nômades e viajantes.

11. As cidades promoverão a instalação de albergues e habitações sociais para locação das mulheres vítimas da violência conjugal



ARTIGO XV. DIREITO A EDUCAÇÃO

1. Todas as pessoas têm direito a educação. As cidades, em co-responsabilidade com seus Estados Nacionais, garantem o acesso à educação elementar às crianças e jovens em idade escolar, e fomentar a educação para os adultos. Em conjunto com outras instâncias do governo garantirão a implementação de políticas afirmativas para democratizar o acesso à educação superior para os grupos vulneráveis.

2. As cidades colocaram a disposição de todas as pessoas os espaços e os centros escolares, educativos e culturais em um contexto multicultural de coesão social.

3. As cidades promoverão o aumento dos níveis de cidadania a través de pedagogias educativas, especialmente no que se refere à luta contra a descriminação sexual, o racismo, a xenofobia e a discriminação implantando princípios de convivência, de respeito ao meio ambiente, de participação e de cultura e de paz.



ARTIGO XVI. DIREITO AO TRABALHO

1. As cidades, em co-responsabilidade com seus Estados Nacionais, contribuirão, na medida de suas possibilidades, na consecução do pleno emprego na cidade. Assim mesmo promoverão a atualização e a requalificação dos trabalhadores empregados ou não através da formação permanente.

2. As cidades, promoverão a criação de condições para que as crianças possam desfrutar da infância, combatendo o trabalho infantil.

3. As Cidades, em colaboração com os demais entes da administração pública e da empresas, desenvolvem mecanismos para assegurar da igualdade de todos diante ao trabalho, impedindo qualquer discriminação.

4. As cidades promoverão em igual acesso das mulheres ao trabalho mediante a criação de creches e outras medidas, e para as pessoas portadoras de necessidades especiais mediante a implementação de equipamentos apropriados. Para melhorar as condições de emprego, as cidades estabelecerão programas de melhoria de habitações urbanas utilizadas por mulheres “chefes de família” e grupos vulneráveis como espaços de trabalho. As cidades se comprometem a promover a integração progressiva do comercio informal que realizam as pessoas com pouca renda ou desempregadas, evitando a eliminação e disposição de espaços para o exercício de políticas adequadas para sua incorporação na economia urbana.



ARTIGO XVII. DIREITO A CULTURA E AO LAZER

1. Todas as pessoas têm direito a cultura em todas as suas expressões, manifestações e modalidades.

2. As cidades, em cooperação com as associações culturais e o setor privado, promoverão o desenvolvimento da vida cultural urbana considerando a diversidade.

3. As cidades se comprometem a garantir a disposição dos espaços públicos propícios para realizar de atividade lúdicas e culturais em igualdades de condições para todas as pessoas.

4. As cidades, em co-responsabilidade com os Estados Nação, facilitaram a participação ativa do esporte, y farão o necessário para que as instalações esportivas estejam à disposição de toda a população.



ARTIGO XVIII. DIREITO A SAÚDE

1. As cidades se comprometem a colaborar com seus Estados Nacionais a promoverem a saúde física e mental a todos seus habitantes, mediante ações no setor econômico, cultural, social e urbanístico.

2. As cidades, em co-responsabilidade com as autoridades nacionais, garantirão o direito ao acesso aos bens e serviços públicos de prevenção e atenção médica igual para todas as pessoas.

3. As cidades adotarão medidas especiais para facilitar os grupos vulneráveis ou marginalizados no acesso aos bens e serviços de prevenção e atendimento médico.

4. As cidades colaborarão com os Estados Nacionais em facilitar o abastecimento e o acesso da população aos medicamentos essenciais segundo definições periódicas que figuram no Programa de Ação sobre os Medicamentos da OMS e da imunização contra as principais doenças infecciosas.



ARTIGO XXII. DIREITO AO MEIO AMBIENTE

1. As cidades se comprometem a adotar medidas de prevenção frente à ocupação desordenada do território e de áreas de proteção e a contaminação, incluindo acústica, economia energética, a gestão e reutilização dos resíduos, reciclagem e a recuperação das vertentes para ampliar e proteger os espaços verdes.

2. As cidades se comprometem a respeitar o patrimônio natural, histórico, arquitetônico, cultural e artístico e a promoção da recuperação e revitalização das áreas degradadas e dos equipamentos urbanos.



Parte V. Disposições Finais



ARTIGO XX MEDIDAS DE IMPLEMENTAÇÃO E SUPERVISÃO DO DIREITO À CIDADE

1. As cidades signatárias tomarão todas as medidas necessárias, na forma adequada e imediata, para assegurar o direito à cidade para todas as pessoas, conforme o disposto nesta Carta. As cidades garantirão a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil nos processos de revisão normativa. As cidades estão obrigadas a utilizar o máximo de seus recursos disponíveis para cumprir as obrigações jurídicas estabelecidas nesta carta.

2. As cidades proporcionarão a capacitação e educação em direitos humanos a todos os agentes públicos relacionados com a implementação do direito à cidade e com suas respectivas deveres e obrigações correspondentes, em especial aos funcionários públicos empregados por órgãos públicos cujas as políticas influam de alguma maneira na plena realização do direito à cidade.

3. As cidades promoverão o aprendizado do direito à cidade nas escolas públicas e universidades e pelos meios de comunicação.

4. Os(as) Cidadãos(ãs) supervisionarão e avaliarão com regularidade e globalmente o grau de respeito as obrigações e aos direitos presentes nesta Carta.

5. As cidades estabelecerão mecanismos de avaliação e monitoramento das políticas de desenvolvimento urbano e inclusão social implementadas com base em um sistema eficaz de indicadores do direito à cidade com diferenciação de gêneros para assegurar o direito a cidade com base nos princípios e normas desta Carta.



ARTIGO XXI LESÃO DO DIREITO Á CIDADE

1. Constitui lesão ao Direito à Cidade as ações e omissões, medidas legislativas, administrativas e judiciais, e práticas sociais que resultem no impedimento, em recusa, em dificuldade e impossibilidade de:

a)realização dos direitos estabelecidos nesta Carta;

b)participação política coletiva de habitantes e mulheres e grupo sociais na gestão da cidade;

c)cumprimento das decisões e prioridades definidos nos processos participativos que integram a gestão da cidade;

d)manutenção da identidades culturais, formas de convivência pacífica, produção de habitação social, assim como formas de manifestação e ação de grupos sociais e cidadãos(ãs), em especial os grupos vulneráveis e desfavorecidos com base nos usos e costumes.

2. As ações e omissões podem expressar-se no campo administrativo, por elaboração e execução de projetos, programas e planos; na esfera legislativa, através da edição de leis, controle de recursos públicos e ações do governo; na esfera judicial, nos julgamentos e decisões judiciais sobre conflitos coletivos e difusos referente a temas de interesse urbano.



ARTIGO XXII. EXIGIBILIDADE DO DIREITO À CIDADE

Toda pessoa tem direito a recursos administrativos e judiciais eficazes e completos relacionados com os direitos e deveres enunciados na presente Carta, desde que não desfrute destes direitos.



ARTIGO XXIII COMPROMISSOS PROVENIENTES DA CARTA MUNDIAL DO DIREITO À CIDADE

I – As redes e organizações sociais se comprometem a:

1- Difundir amplamente esta Carta e potencializar a articulação internacional pelo Direito à Cidade no contexto do Foro Social das Social Mundial, nas conferencias e nos foros internacionais com o objetivo de contribuir para o avanço dos movimentos sociais e das redes de ONGs e na construção de uma vida digna nas cidades.

2- Construir plataformas de exigibilidade do direito à cidade, documentar e disseminar experiências nacionais e locais que apontem para a construção deste direito.

3- Apresentar esta Carta do Direito à Cidade nos distintos organismos e agencias do Sistema das Nações Unidas e dos Organismos Regionais, para iniciar um processo que tenha como objetivo o reconhecimento do direito à cidade como um direito humano.



II – Os Governos nacionais e locais se comprometem a:

1- Elaborar e promover marcos institucionais que consagrem o direito à cidade, assim como formular, com caráter de urgência, planos de ação para um modelo de desenvolvimento sustentável aplicado nas cidades, em concordância com os princípios enunciados nesta Carta.

2- Construir plataformas associativas, com ampla participação da sociedade civil, para promover o desenvolvimento sustentável nas cidades

3- Promover a ratificação e aplicação dos pactos de direitos humanos e outros instrumentos internacionais que contribuam na construção do direito à cidade.



III – Os Organismos Internacionais se comprometem a:

1- Empreender todos esforços para sensibilizar, estimular e apoiar os governos na promoção de campanhas, seminários e conferencias, e facilitar publicações técnicas apropriadas que conduzam a adesão aos compromissos desta Carta.

2- Monitorar e Promover a aplicação dos pactos de direitos humanos e outros instrumentos internacionais que contribuam na construção do direito à cidade.

3- Abrir espaços de participação nos organismos consultivos e decisórios do sistema das Nações Unidas que facilitem a discussão desta iniciativa.











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Nas duas últimas décadas, independente da posição político-partidária do prefeito ou prefeita, os diferentes mandatos não têm sido capazes de enfrentar o problema da habitação na escala necessária.



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Política Nacional de Resíduos Sólidos: o desafio continua

Elisabeth Grimberg

O atual quadro revela a gravidade tanto da geração, quanto da destinação de resíduos urbanos e aponta para a importância de se instituir uma Política Nacional de Resíduos Sólidos.



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A técnica é inimiga da participação cidadã?

Agnaldo dos Santos

O pesquisador do Observatório dos Direitos do Cidadão, do Instituto Pólis, Agnaldo dos Santos, fala sobre o embate entre técnica e participação cidadã no jogo democrático.



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A Democratização da Cultura Pede Passagem

Hamilton Faria

O poeta e coordenador da área de desenvolvimento cultural do Pólis, Hamilton Faria, faz uma reflexão sobre o processo de culturalização que está em curso no Brasil atualmente.



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A comunidade boliviana em São Paulo: definindo padrões de territorialidade

Iara Rolnik Xavier, Renato Cymbalista

Os pesquisadores do Pólis, Renato Cymbalista e Iara Rolnik Xavier, traçam um perfil da realidade da comunidade boliviana na cidade de São Paulo. Cerca de 100 mil bolivianos vivem na capital.



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Por uma democracia verdadeiramente popular

Lizandra Serafim

"O modelo de democracia que fundamenta essa concepção de agências reguladoras torna o debate público sobre questões públicas muito restrito"



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Abrindo os sacos de "lixo": um novo modelo de gestão de resíduos está em curso no país

Elisabeth Grimberg

O que fazer, então, face ao desafio de destinar adequadamente mais de 100 mil toneladas de resíduos produzidos diariamente pelos nossos 5.561 municípios?



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Ocupações

Kazuo Nakano

Ocupações são atos políticos legítimos que exigem o cumprimento do princípio constitucional da "função social da propriedade urbana".



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NOTA PÚBLICA: Mobilização por uma reforma política ampla, democrática e participativa







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Pessoas com Deficiência: indicadores de Acessibilidade?

Marta Gil

Por que não considerar a presença da pessoa com deficiência como um dos componentes do Indicador de Acessibilidade?



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EM DEFESA DE UMA CIDADE DEMOCRÁTICA, PACÍFICA, INCLUDENTE E SUSTENTÁVEL - CONTRA O APROFUNDAMENTO DA BARBÁRIE SOCIAL EM SÃO PAULO - CONTRA O ATUAL PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR







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El crecimiento acelerado de las ciudades: Entrevista a Silvio Caccia*

Silvio Caccia Bava

"Ni la pobreza, ni la desigualdad son dados naturalmente, o siempre han existido. Son producidas por políticas públicas, o sea, por orientaciones de gobierno."



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As disputas socioterritoriais

Kazuo Nakano

A recente disputa entre moradores de uma favela vizinha a um condomínio fechado no Sacomã revela o esforço para construir e manter territórios de moradia na cidade.



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Campanha por Moradia Popular no Centro da Cidade de São Paulo







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A revisão do Plano Diretor de São Paulo

Anderson Kazuo Nakano

Essa revisão é prematura pois o Plano Diretor e os Planos Diretores Regionais ainda não foram colocados em prática.



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Avaliar para que(m)?*

Jorge Kayano

Um sistema de avaliação (...)só vale se for utilizado como uma ferramenta para transformar, para melhor, a situação encontrada.



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Uma cidade, vários centros*

Anderson Kazuo Nakano

A configuração socioterritorial da metrópole ainda concentra muitas viagens para a região central, principalmente de automóveis.



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A violência na cidade e a violência da cidade

Anderson Kazuo Nakano

A violência está na origem das nossas cidades.



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ONGs: Controle ou autonomia frente ao Estado?

Silvio Caccia Bava

Assim como a criminalização dos movimentos sociais, a criminalização das ONGs é uma iniciativa que busca silenciar as lutas pela exigibilidade de direitos.



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Carta Abierta a los Gobiernos de América Latina y el Caribe sobre la Libertad y Autonomía de las ONGs







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O Fórum Nacional de Reforma Urbana e o Programa de Aceleração do Crescimento: desafios na construção de um novo modelo de desenvolvimento sustentável com cidades Justas e democráticas*



É de suma importância que o Governo reduza de forma urgente e significativamente as taxas de juros para que possamos ter um novo ciclo de crescimento e desenvolvimento social para o País.



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Plano Diretor de Sorocaba: um olhar sobre os atores e a auto-aplicabilidade dos instrumentos urbanísticos

Paula Freire Santoro, Renato Cymbalista, Rosemeire Nakashima

Artigo apresentado no IV Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico “Desafios para o Direito Urbanístico Brasileiro no Século XXI”, no dia 07 de dezembro de 2006.



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A contínua busca da identidade

Silvio Caccia Bava

Há uma constante disputa de significados quanto aos conceitos, pois do seu sentido retiraremos as possibilidades de análise da realidade e as possibilidades de ação.



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Coordenador de Orçamento Participativo na Prefeitura Municipal de Araraquara faz balanço do VI Seminário Repensando o OP

Júlia Tavares

Entrevista com Edmilson de Nola Sá, coordenador de Orçamento Participativo na Prefeitura Municipal de Araraquara



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Carta Aberta Contra a Violência Policial







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Cumbre Social del MERCOSUR: Democratizar las instancias de gestión del MERCOSUR*

Silvio Caccia Bava

Es fundamental garantizar que la integración continental no se haga únicamente por medio de la óptica del mercado para la satisfacción de las grandes empresas.



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São Gabriel da Cachoeira: A Descentralização do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Territorial em Terras Indígenas*

Anderson Kazuo Nakano

Este artigo tem como objetivo descrever a estratégia de descentralização do planejamento e gestão territorial em Terras Indígenas adotada no Plano Diretor Participativo de São Gabriel da Cachoeira.



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O Plano Diretor de Mariana-MG: a difícil articulação entre planejamento urbano, patrimônio histórico e atores políticos

Colaboradora: Rosemeire Nakashima, Patrícia Cardoso, Renato Cymbalista





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Estatuto da Cidade: o desafio da capacitação de atores sociais

Paula Freire Santoro, Paula Pollini, Renato Cymbalista

Esse texto pretende relatar a construção de estratégias e realização de um processo de disseminação e capacitação no tema do planejamento territorial a partir de projetos realizados no Instituto Pólis



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As remessas estão na mira*

Silvio Caccia Bava

Estudos recentes identificam que os custos atuais de conversão de moedas e de transferência podem chegar a 20% do total. Uma outra perversidade do modelo atual.



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São Gabriel da Cachoeira (AM) apresenta Plano Diretor inovador*



Com a assessoria técnica e jurídica do Instituto Pólis, (...) e o acompanhamento permanente de um conselho gestor, a prefeitura liderou o processo de discussão e elaboração pública da proposta.



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Construindo a plataforma dos movimentos sociais para a Reforma Política no Brasil



A construção de uma sociedade democrática exige uma reforma política ampla que expanda a democracia, nas suas distintas possibilidades: direta, representativa e participativa.



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Cineclubes como expressão da diversidade

Luís Eduardo Tavares

"(...) a prática cineclubista está associada à luta pela direito à comunicação e à flexibilização da propriedade intelectual (...)"



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Análise da conjuntura nacional em ano de eleições presidenciais

Silvio Caccia Bava

Estamos nos acostumando com a idéia de que a pobreza é um processo natural e que temos que enfrentar o problema sem discutir o processo que a produz.



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Conflito no asfalto

Kazuo Nakano

A faixa preferencial ou exclusiva para as motocicletas é uma ação inócua que não alivia esses conflitos e tampouco soluciona os congestionamentos do trânsito da metrópole.



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Pelo reencantamento do mundo*

Hamilton Faria

Entrevista concedida para Leonardo Brant, do sítio Cultura e Mercado



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Carta de Recife por um Brasil sem Despejos







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América Latina y la crisis de la democracia

Silvio Caccia Bava

La crisis de gobernabilidad, el divorcio entre la sociedad civil y el sistema político (...), se ve como el elemento más importante de la coyuntura actual



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Tribunal Popular em defesa do Direito à Moradia



Documento produzido a partir do Fórum Urbano Mundial de 2006 (Vancouver-Canadá)



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Carta Mundial pelo Direito à Cidade



Documento produzido a partir do Fórum Social Mundial Policêntrico de 2006



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Balanço das eleições da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social

Rosangela Paz

Nessas eleições muitas coisas estavam em jogo: mudança na presidência do CNAS, eleições gerais e transição para um novo governo, o aprofundamento e consolidação do Sistema Único de Assistência Social



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II FÓRUM SOCIAL BRASILEIRO: construindo uma agenda brasileira

Ana Claudia Teixeira, Vilma Barban

O Fórum Social pode ser um espaço de articulação se as organizações tiverem uma atitude propositiva nesta direção.



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Os desafios do controle social nas Políticas Públicas

Agnaldo dos Santos

"...não estamos numa situação privilegiada ou ótima de participação popular na condução da coisa pública, como a experiência prática e a literatura acadêmica podem bem testemunhar..."



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Consumo Sustentável

Elisabeth Grimberg

É preciso articular a luta por Direitos Humanos ao uso dos recursos globais, através de políticas que promovam uma efetiva distribuição das riquezas e da renda.



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Padre Júlio Lancelloti fala sobre política, sociedade, comunicação e outros temas

Fábio Brandt, Padre Júlio Lancelloti

"A Igreja não pode ficar calada diante da tortura, da violência, da exploração"



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FSM Caracas/2006 - Alimento não é Mercadoria







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DECLARAÇÃO DE CARACAS - Janeiro de 2006 - OUTRA INTEGRAÇÃO É URGENTE, POSSÍVEL E NECESSÁRIA







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Carta Aberta do Fórum Nacional da Reforma Urbana - PL 3.057/2000 - Lei de Responsabilidade Territorial



Para o FNRU, o projeto aprovado contempla as principais demandas dos Municípios, movimentos sociais e organizações não-governamentais que atuam pela reforma urbana das cidades



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Manifesto de repúdio à reportagem “A solução é derrubar”, da revista Veja



"(...) a vontade de defender os interesses das classes média e alta, tornou-se, neste caso, uma sobreposição de interesses econômicos aos Valores Humanos e Sociais(...)"



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Veja erra gravemente!

Fernando Altemeyer Júnior

"(...)o pecado original do mau jornalista: matéria sem pesquisa e comprovação de dados(...)criou ficção e não foi capaz de ver a realidade (...)"



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Carta-compromisso pela Democratização da Comunicação

Associações, movimentos sociais e ONGs reunidas em São Paulo durante a III Semana Nacional pela Democratização da Comunicação, em 2005

As violações dos direitos humanos cometidas pelos meios de comunicação devem ser combatidas sistematicamente, assim como a criminalização dos movimentos sociais por parte da mídia



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A luta do movimento dos catadores



"cabe salientar que tanto o Movimento dos Catadores quanto os Fóruns que atuam conjuntamente, estão se preparando para uma discussão pública com o governo sobre as perspectivas do modelo de gestão"



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Gestão cultural em sintonia com a diversidade e as dinâmicas locais

Hamilton José Barreto de Faria, Júlia Tavares

Hamilton Faria avalia os desafios da gestão cultural e lança propostas para a construção de políticas democráticas e efetivamente públicas



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Referendo sobre o Desarmamento - fazendo a história da democracia brasileira

Ana Claudia Teixeira

O Instituto Pólis, junto a outras organizações e movimentos sociais, está se posicionando pelo SIM, a favor da proibição do comércio de armas e munição.



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Voto no SIM: Por uma Cultura de Paz e Não-Violência

Hamilton José Barreto de Faria

Cultura de Paz significa respeitar a vida, rejeitar a violência, ser generoso, ouvir para compreender, preservar o planeta e redescobrir a solidariedade



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Votar SIM no Referendo, e continuar SIM cobrando dos governos as demais políticas de Segurança e Inclusão Social!

Jorge Kayano

A campanha pelo SIM precisa ser revigorada pela cobrança de todas as demais medidas de enfrentamento da insegurança social e da violência, inclusive a institucional



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Democracia Direta e Ação Popular*

Dalmo de Abreu Dallari

Até mesmo as vias judiciais, que devem ser usadas para a garantia dos direitos de todo o povo, vêm sendo utilizadas para impedir essa democratização das práticas políticas



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Balanço político e desafios de continuidade do Orçamento Participativo

Nilde Balcão, Tatiana de Amorim Maranhão

Este texto tem por objetivo apresentar dados sobre os municípios que realizaram o OP na gestão de 2001-2004 no Estado de SP



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Os riscos da candidatura de Nelson Jobim

Jorge Kayano

Jobim sentou sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por exatos 6 anos e qual é a conseqüência? Ganha a Presidência do STF!



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Entrevista: Conferência Nacional de AS (Assistência Social) quer tirar SUAS (Sistema Único de Assistência Social) do “papel’*

Entrevista com Rosangela Paz

O SUAS tem como diretrizes a descentralização política e administrativa e o comando único das ações em cada esfera de governo, a participação e o controle social



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O que nós queremos*

Silvio Caccia Bava

É preciso conquistar um novo lugar na política para a participação da cidadania ativa, para as representações coletivas que lutam pelo que queremos



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Todo o apoio ao plebiscito sobre a feira!

Jorge Kayano

Nossa proposta ao prefeito: não precisa ficar no pior dos mundos, basta eleger os Conselhos de Representantes junto às 31 Subprefeituras! Já temos a data: 23/10!



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Sobre participação e “democratismo”

Agnaldo dos Santos

É imprescindível que o Estado crie condições de capacitar os cidadãos à participação política, pois essa é uma condição primeira para evitar a tomada do Estado por interesses privados



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Carta ao presidente - permanência de Olívio Dutra no Ministério das Cidades

Fórum Nacional de Reforma Urbana

Entendemos que a troca de comando sobre o Ministério das Cidades será um retrocesso no pacto com avanço das políticas setoriais de habitação



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Momento de debate das questões sociais no Ano do Brasil na França*

Karina Uzzo

Questão da moradia no Brasil será um dos destaques do Fórum Franco-Brasileiro da Sociedade Civil, que ocorre nos dias 12 e 13 de julho em Paris



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A (dícifil) relação entre Estado e Sociedade Civil

Agnaldo dos Santos

Um poder público constituído por normas claras e efetivas, junto à participação da sociedade em diversos canais de decisão, pode tornar a democracia brasileira mais real e menos formal



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Democracia em Construção - A Participação dos Cidadãos na Gestão da Educação no Município de Vicência (PE)*

Fernanda Martinez, Gabriela Spanghero Lotta

Em Vicência todos os diretores e vice-diretores de escolas públicas municipais são eleitos diretamente por voto secreto e facultativo dos membros da comunidade escolar



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Hamilton Faria reflete sobre a importância da cultura no desenvolvimento social*

Entrevista com o coordenador da área de Cultura do Pólis, por Carina Flosi (jornalista da revista ArteCidadania.org.br)

Para Hamilton, a cultura "alarga o campo das identidades, coloca em questão a idéia das adversidades, do plural que compõe esse país chamado Brasil"



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Pactuando conceitos fundamentais para a construção de um sistema de monitoramento da SAN*

Juliana Sicoli

O conceito claramente definido oferece bases necessárias para avançar na construção de um sistema de indicadores



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Capacitação no processo do Fórum Lixo e Cidadania da Cidade de São Paulo*

Elisabeth Grimberg

A metodologia da moderação parte de um princípio simples: todas as pessoas têm algo a contribuir com suas idéias, posições e opiniões



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Disseminação de inovações em gestão local*

Veronika Paulics

Para disseminar as caixas-pretas, ou inovações, é preciso convencer as pessoas de que, para alcançarem seus objetivos, devem utilizá-las



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Ano Internacional do Microcrédito

Eduardo Caldas, Rafael Martins

O Brasil caminha para a constituição de uma política nacional de microfinanças?



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Carta aberta da população paulistana ao Exelentíssimo senhor prefeito da cidade de São Paulo



Nós, cidadãos, exigimos respeito às leis aprovadas!



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Governança eletrônica: para onde é possível caminhar?

José Carlos Vaz

Iniciativas de comunicação interativa entre governos e cidadãos, em tese, podem materializar-se e fortalecer o direito à participação política no âmbito do governo.



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Refundar o não fundado: desafios da gestão democrática das políticas urbana e habitacional no Brasil

Renato Cymbalista

Em 2003, houve a maior mobilização já vista de setores da sociedade pela participação popular na política urbana e habitacional no Brasil



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Privatização da água

Silvio Caccia Bava

Estudos revelam que a privatização dos serviços sai muito mais cara para o consumidor



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Reciclar, coletar ou jogar fora?*

Elisabeth Grimberg

A produção e gestão de resíduos ficou mais conhecida através do serviço da coleta seletiva. No entanto, coletar seletivamente é apenas um momento de toda a cadeia de reaproveitamento de resíduos



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Em defesa dos Conselhos de Representantes junto às Subprefeituras já!*

Jorge Kayano

A não efetivação dos Conselhos de Representantes representa um verdadeiro retrocesso na forma de conduzir o governo da cidade



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O Direito à Cidade como paradigma da governança urbana democrática

Nelson Saule Júnior

O Direito à Cidade como condição para cidades justas, humanas e democráticas



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Quem paga a conta?*

Silvio Caccia Bava

O preço proposto para o bilhete único integrado, de R$ 3,60, é para barrar o acesso dos mais pobres ao transporte público



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Experiências inovadoras em uma nova governança democrática

Silvio Caccia Bava, Veronika Paulics

Para ampliar escala destas experiências, é necessário desenvolver novas técnicas e metodologias



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Governança democrática e um novo paradigma de gestão de resíduos sólidos*

Elisabeth Grimberg





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Conflitos Sociais*

Silvio Caccia Bava

O empobrecimento das pessoas está empurrando um setor cada vez maior da população para a vida nas favelas



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Manifesto de Porto Alegre*

Silvio Caccia Bava

As doze propostas redigidas por 19 intelectuais serão submetidas à apreciação de ativistas e movimentos sociais do mundo



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En el territorio FSM

Raúl Leis





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Cultura e governança: um olhar transversal de futuro para o município

Altair Moreira, Hamilton José Barreto de Faria





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Dois pesos, duas medidas*

Silvio Caccia Bava

o que vai fazer o prefeito José Serra em relação à suspensão do processo de eleição dos Conselhos de Representantes?



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Mesas de Concertación*

Silvio Caccia Bava

Entre as atribuições das Mesas de Concertación peruanas está a discussão do orçamento público em todos níveis de governo



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O Brasil do Futuro*

Silvio Caccia Bava

"O desafio para o século 21 é experimentar novos caminhos, perseguir utopias de igualdade, solidariedade e justiça social"



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Eleições em 2005*

Silvio Caccia Bava





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A lógica da produção e do consumo econômicos dominantes e a sustentabilidade social e ambiental*

Elisabeth Grimberg





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Participação para quê?*

Silvio Caccia Bava





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A água é para todos*

Silvio Caccia Bava





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La Educación en America Latina: derecho en riesgo







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Luta por Moradia*

Silvio Caccia Bava





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Carta Mundial do Direito à Cidade







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Serra e os paulistanos*

Silvio Caccia Bava

Enfrentar as enormes desigualdades sociais presentes entre os moradores da cidade é o grande desafio



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Microcrédito*

Silvio Caccia Bava





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Serra e Marta*

Silvio Caccia Bava

Afinal, em que o Serra se diferencia da Marta, e vice-versa?



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Carta Compromisso Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos







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Como escolher um vereador*

Silvio Caccia Bava





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As falsas questões*

Silvio Caccia Bava

A cidade, ao invés de acolher, integrar, proteger seus cidadãos, estimular a vida coletiva, segrega e ameaça



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Carta em Defesa da Regularização dos Territórios de Quilombos

Instituto Pólis e Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos no Brasil – COHRE

As mais de mil comunidades remanescentes de quilombos existentes no Brasil ainda esperam por justiça social para obter o seu reconhecimento como cidadãos(ãs) brasileiros(as)



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Círculos Bolivarianos*

Silvio Caccia Bava





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A Política Nacional de Resíduos Sólidos: a responsabilidade das empresas e a inclusão social

Elisabeth Grimberg

Está em questão a regulamentação de sistemas de tratamento de todos os resíduos gerados e, também, a instituição de responsabilidades bem definidas, segundo os tipos de resíduos



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Predadores à solta*

Silvio Caccia Bava

O Estado brasileiro não pode continuar praticando a política do grande empresariado



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Participação e Representação*

Silvio Caccia Bava

De uma perspectiva democrática é um grande equívoco opor participação e representação



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Uma questão de poder*

Silvio Caccia Bava





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Bancos Populares de Desenvolvimento Solidário

Idalvo Toscano

“O que, em contrataste com uma massa semelhante de tiras do jornal de ontem, lhe dá [à moeda] o poder de adquirir bens, (...) levar ao crime? Certamente deve haver alguma mágica." Galbraith, J. Kennet



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Grito da Periferia

Manifesto elaborado durante o Fórum Social Sul - São Paulo





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Cidade e cidadania*

Silvio Caccia Bava





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ONGs reclamam o primado dos Direitos Sociais, do Desenvolvimento Sustentável e da ampliação da Democracia



A Abong questiona os rumos do governo a partir de princípios políticos que se contrapõem ao primado do mercado sobre a sociedade



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A Oportunidade é Agora*

Silvio Caccia Bava

A lei que cria os Conselhos de Representantes precisa ser aprovada nos próximos dois meses



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Um milhão de Cartas*

Silvio Caccia Bava





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Carta de Olinda*







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Pobre não decide*

Silvio Caccia Bava





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O Choro da Fiel*

Silvio Caccia Bava





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Imagine o seguinte*

Silvio Caccia Bava





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Um novo Consea*

Silvio Caccia Bava





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Informação é poder*

Silvio Caccia Bava





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Sobre ONGs e Terceiro Setor*

Silvio Caccia Bava





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ONGs republicanas e democráticas em um novo cenário político

Silvio Caccia Bava

Capítulo da publicação "Governo e sociedade civil: um debate sobre espaços públicos democráticos"



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Notícias do Altermundo*

Silvio Caccia Bava





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E se você puder decidir?*

Silvio Caccia Bava





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Revolta Popular*

Silvio Caccia Bava





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Conselhos de Representantes*

Silvio Caccia Bava





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Destino do dinheiro público*

Silvio Caccia Bava





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A Produção da Agenda Social Mundial: uma discussão sobre contextos e conceitos*

Silvio Caccia Bava





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Polis - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais: uma trajetória em busca do conhecimento e da afirmação da cidadania

Silvio Caccia Bava, Veronika Paulics





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ONGs republicanas e democráticas em um novo cenário político

Silvio Caccia Bava





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Agenda cultural para o Brasil do presente

Hamilton José Barreto de Faria





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Da experiência do microcrédito à microfinança

Eduardo Caldas





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O jardim de caminhos que se bifurcam: o microcrédito no Brasil

Idalvo Toscano





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Carta aberta aos candidatos à Presidência da República - Iniciativa da ABONG - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais, subscrita por outras instituições

O Instituto Pólis é membro da ABONG e assume o conteúdo da presente carta aberta





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A participação cidadã como estratégia de governo

Silvio Caccia Bava





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Por que e como constituir uma ONG?

Alexandre Ciconello, Elisa Larroudé





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Educação e cultura da paz

Hamilton José Barreto de Faria





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Desafios para a inclusão digital e governança eletrônica

José Carlos Vaz





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Gato por lebre

Silvio Caccia Bava





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Propostas de Políticas Públicas para o desenvolvimento cultural da cidade de São Paulo

Fórum Intermunicipal de Cultura - FIC





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Microcrédito: da iniciativa local ao centralismo estatal

Idalvo Toscano





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Plataforma Nacional pelo direito à moradia e cidade, pela gestão democrática, e pela reforma urbana

1º Congresso Nacional pelo Direito à Cidade





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Desenvolvimento Cultural e Cidadania - Fórum Intermunicipal de Cultura

Hamilton Faria e Sonia Oliveira





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Estatuto da Cidade - instrumento para as cidades que sonham crescer com justiça e beleza

Raquel Rolnik





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Nota política sobre os vetos do Estatuto e as conquistas da reforma urbana

Nelson Saule Júnior





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Entrevista com Milton Santos*

Carlos Tibúrcio, Silvio Caccia Bava





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Cidade e trabalho*

Vera da Silva Telles





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O papel dos conselhos de políticas públicas

Entrevista com Celso Daniel





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Desenvolvimento local e redes de solidariedade

Veronika Paulics





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Dilemas da gestão municipal democrática

Silvio Caccia Bava





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Como incorporar a transparência em um modelo de gestão municipal?

José Carlos Vaz





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Ocupação de prédios e reforma urbana

Gutemberg Sousa





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Um dia com a cidade, sem meu carro

Nazareno Stanislau Affonso





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Participação da sociedade cresce*

Entrevista com Jorge Kayano, realizada por Daniel Lima





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O que é formação para cidadania?

Entrevista com Chico de Oliveira, por Silvio Caccia Bava





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Nova Lei do Parcelamento do Solo Urbano e as funções sociais da cidade

Nelson Saule Júnior





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Carta de Rio Claro

I Congresso Paulista de Orçamento Participativo





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Muito Além do Automóvel: Por uma Política Nacional de Mobilidade Sustentável







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A força e a riqueza da cidadania

Silvio Caccia Bava

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