Décadas perdidas - problemas urgentes

Desafios para a sustentabilidade

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Décadas perdidas e a urgência de ações saneadoras no Paraná




A crise econômica e financeira em que o Brasil mergulhou, após erros crassos de planejamento e investimentos inoportunos (e caríssimos) na década de setenta do século passado, cobrou um preço elevadíssimo da sociedade brasileira.
Nossa indústria superprotegida não suportou a concorrência externa e perdeu o mercado interno com a falência nacional. O desemprego impôs, inclusive, a criação de frentes de trabalho de modo a se evitar o desemprego entre pessoas mais humildes. Parou, fecharam ou privatizaram o BNH, a EBTU, DNOS, RFFSA, complexo siderúrgico, empresas de telecomunicações etc., pois se tornaram ineficazes pela falta de recursos e vícios antigos ou adquiridos no início da década de oitenta, destruindo nossa esperança em relação aos poderes públicos e desmanchando-se instituições, algumas delas, importantes.
A Constituição de 1988 aconteceu num clima messiânico e a panacéia da democracia, padrão Brasil, cheia de leis modernas, na última moda, não funcionou como sonhávamos.
Nesse cenário o estado do Paraná foi fundamental à recuperação econômica de nosso país, ao custo de quase todas as suas florestas, fazendo o pouco que sobrou, plantar soja e criar gado. A produção de energia elétrica, uma das grandes causas do precipício em que mergulhamos, usinas extemporâneas, enormes, sem carga, sem poder vender seu produto, contribuiu com menos de 1% do desflorestamento paranaense, viabilizando, contudo, muita energia que agora usamos, o resto veio mesmo por efeito de um processo de agricultura extensiva, sem controle, que em muitas regiões se transformou em pecuária. No campo a erradicação do café e a absoluta falta de atenção com os agricultores não proprietários de grandes fazendas gerou milhões de emigrantes, situação agravada pela mecanização e automação da agroindústria. O Paraná espalhou gente sua pelo Brasil, parte desse povo mergulhando nas favelas das grandes cidades.
Lei Kandir[i] e outros artifícios, como, por exemplo, criar dificuldades às exportações pelo Paraná e sul do Brasil (travamento da duplicação da BR 116, não construção de uma boa ferrovia para Paranaguá, porto sem grandes investimentos, aeroporto Afonso Pena minimizado, demora na duplicação de rodovias, ensino profissional ruim no interior do estado etc.) deixaram o nosso estado atrasado em relação a outros mais espertos.
Agora vemos o problema dos agrotóxicos, não tão novo assim. No início dos anos “democráticos” recentes esse era um cavalo de batalha de muitas lideranças entendidas no assunto; infelizmente optaram pela discussão ideológica, abandonando a luta técnica pelo aprimoramento da agroindústria. O saneamento básico, sofrendo as fantasias da Constituição de 1988, passou para os municípios, o menor espaço engenheiral possível no cenário nacional. Saindo da esfera estadual, temos lixões, serviços precários de água e esgoto, uma série de problemas que ainda se agravaram com as teses neoliberais que quase transformaram a Sanepar numa simples máquina de fazer dinheiro e prejudicaram funções de fiscalização importantes.
O artigo “Desafios para a sustentabilidade” de Aniela Almeida, Gazeta do Povo, edição de 28 de maio de 2010 (indicado acima) merece ser lido e discutido com atenção pelos políticos, engenheiros, lideranças civis, inclusive por falar do trânsito nas cidades com fatos e dados importantes.
Afinal, que Paraná nós queremos?
Teremos eleições, quais são as nossas prioridades, a Copa do Mundo?

Cascaes
28.5.2010

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[i] (WIKIPÉDIA) Lei complementar nº 87, que entrou em vigor em 13 de setembro de 1996 no Brasil. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços – ICMS. A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação, resta ressaltar que este não é o único assunto tratado na lei, seu objetivo é esclarecer e facilitar a execução da Constituição Federal sobre o ICMS. Seu autor foi o deputado Antônio Kandir - PSDB- SP.
Objetivo
Desonerar o ICMS dos produtos (primários ou industrializados semi-elaborados) e serviços com a finalidade de exportação.
Incentivo fiscal
Estimula os setores produtivos voltados à exportação e favorece o saldo da balança comercial.
Perdas dos Estados
A Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais, apesar de que o governo federal ficou comprometido em compensar tais perdas, as regras para esta compensação não ficaram tão claras e há um impasse entre o governo e os estados sobre este assunto. O que ocorre é que o governo apenas estabelece valores parciais para compensação e os lança no orçamento público da União. Os Estados são obrigados a indenizar as empresas do ICMS cobrado sobre insumos usados para as exportações. Parte destes recursos é repassada pela União, contudo, o repasse às empresas é lento, pois os créditos que elas possuem muitas vezes são referentes a um ICMS pago sobre um insumo comprado em outro Estado.

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