Solo Criado - alerta do Arq. Ricardo Mesquita

Estão querendo empurrar goela abaixo da população uma situação totalmente irregular, utilizando o instituto do Potencial Construtivo, que só pode ser utilizado de acordo com o Plano Diretor de Curitiba abaixo, para atender interesses públicos, desvirtuando suas finalidades:

Lei 11266/04 | Lei nº 11266 de 16 de dezembro de 2004 de Curitiba

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE CURITIBA AO ESTATUTO DA CIDADE - LEI FEDERAL Nº 10.257/01, PARA ORIENTAÇÃO E CONTROLE DO DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO MUNICÍPIO.


CAPÍTULO V

DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Art. 65. A transferência do direito de construir, também denominada transferência de potencial construtivo, é a autorização expedida pelo Município ao proprietário do imóvel urbano, privado ou público, para edificar em outro local, ou alienar mediante escritura pública, o potencial construtivo de determinado lote, para as seguintes finalidades:

I - promoção, proteção e preservação do patrimônio histórico cultural, natural e ambiental;

II - programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social;

III - implantação de equipamentos urbanos e comunitários, e espaços de uso público;

IV - melhoramentos do sistema viário básico;

V - proteção e preservação dos mananciais da Região Metropolitana de Curitiba mediante convênio ou consórcio entre os municípios envolvidos.

sem mencionar que querem tomar esta decisão, inclusive já assinaram documentos para tal, sem levar em consideração outro artigo do Plano Diretor que preconiza:

TÍTULO V

DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

Art. 46. A gestão democrática do Município de Curitiba tem como objetivo estabelecer uma relação entre a Administração Pública e a população, construída com base na democracia participativa e na cidadania, assegurando o controle social, em busca da cidade sustentável

Art. 47. São diretrizes gerais da gestão democrática:

I - valorizar o papel da sociedade civil organizada e do cidadão como partícipes ativos e colaboradores, co-gestores, e fiscalizadores das atividades da administração pública;

II - ampliar e promover a interação da sociedade com o poder público;

....

IV - promover a acessibilidade, facilitando o deslocamento no Município, através de uma rede integrada de vias, ciclovias e ruas exclusivas de pedestres, com segurança, autonomia e conforto, especialmente aos que têm dificuldade de locomoção;

....

Art. 48. Será assegurada a participação direta da população e de associações representativas de vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano sustentável, mediante as seguintes instâncias de participação:

I - órgão colegiado municipal de política urbana;

II - debates, audiências e consultas públicas;

Art. 92. Esta lei entra em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 16 de dezembro de 2004.

Cassio Taniguchi

PREFEITO MUNICIPAL

Já não fosse ilegal, querer transigir com uma lei municipal, estão querendo rasgar uma lei federal , O Estatuto da Cidade, que serviu de base para a elaboração do Plano Diretor de Curitiba.

O presente email apresenta na íntegra o Plano Diretor assim como o sensacional registro da reunião realizada na Câmara, filmada ... por João Carlos Cascaes.( http://www.youtube.com/JCCascaes  )

Vejam os anexos e tirem suas próprias conclusões, se o que a "Cartilha da FIFA" recomenda é o melhor para nossa cidade, estado e país, viabilizando apenas um estádio particular de futebol ou transformar o Pinheirão em uma Arena de Capacitação de atletas e para-atletas, visando as Olimpíadas de 2016, inclusive o futebol, medalha até hoje não conquistada pelo Brasil.

Precisamos urgentemente, através de uma lei de iniciativa popular, proibir o uso deste potencial para fins particulares e sim fomentá-lo para utilização em um bem público de valor inestimável para esta e as próximas gerações.

Sugiro ainda que façamos uma grande manifestação popular em frente à Câmara de Vereadores, visando coibir esta ação predatória de nossos recursos públicos.

Arq. Ricardo Tempel Mesquita




---------- Mensagem encaminhada ----------
De: JCCascaes
Data: 9 de outubro de 2010 11:39
Assunto: Audiência Pública na Câmara de Vereadores de Curitiba para a Copa do Mundo de 2014
Para: FOMUS



Prezados amigos

Preciso do apoio de todos informando nomes, denominação de associações etc. assim como de comentários adicionais, se possível no blog com origem de vocês e de quem vier a ouvir as gravações deste blog.

http://projetosafavordoparana.blogspot.com/
e
http://www.youtube.com/JCCascaes

Abraços

Cascaes
11.10.2010

Comentários