Crime e castigo no país dos "depósitos de presos"

Penitenciárias ou universidades do crime
Um debate necessário e urgentíssimo é a qualidade do Estado Brasileiro e tudo o que o constitui.
A “redemocratização” após o último período militar colocou no comando de nosso país uma coleção de políticos fazedores de leis e governantes fascinados pelas arbitrariedades das muitas formas de ditadura que tivemos. O resultado é um quadro crescentemente confuso de leis, decretos, regulamentos, normas, portarias etc. e punições.
Para conter aqueles que não se defenderam de forma adequada as penitenciárias brasileiras ficaram superlotadas; são insuficientes para “guardar” os que são presos, seriam menores se todos os mandatos de prisão fossem cumpridos.
O terror do castigo gerou leis draconianas e delitos menos graves podem dar cadeia dura para jovens e adultos indefesos.
A quem interessa essa confusão?
Supondo que nossos legisladores tivessem boa intenção, erraram quando agiram dessa forma num país que estava atrasado graças a guerras, golpes, revoluções, revoltas e crises internacionais além de uma cultura leniente, subdesenvolvimentista e ausência quase total de escolas em todos os níveis de educação.
Estivemos na Europa e conhecemos Amsterdam, por exemplo. Que cidade fantástica e liberal. Não seria um bom exemplo para nós?
Precisamos de parlamentares que prometam eliminar leis e não criá-las.
Mas, para que servem os calabouços, com algumas exceções, denominados penitenciárias?
Evidentemente não interessa aos corruptores que seus protegidos sejam presos. Para essa classe de meliantes a aplicação das leis é extremamente elaborada, viabilizando inúmeras defesas, assim como para seus protegidos. Existe, contudo, um padrão de crime que forma profissionais e exércitos nas penitenciárias.
Traficantes, contrabandistas, milícias e assemelhados (o crime primário e organizado) conseguem entre os muros das prisões a transformação definitiva de criminosos inexperientes em assassinos e bandidos radicais.
Precisamos contratar professores e reduzir, aprimorando, nossas penitenciárias.
O dinheiro gasto para manter pessoas em cativeiro viabilizaria quantas creches e escolas do ensino fundamental?
Quais são as nossas prioridades?
É utopia querer fazer tudo em pouco tempo. Perdemos séculos e não vamos recuperar esse atraso em poucos anos, mas é possível racionalizar nossa legislação e uma jurisprudência que precisa se concentrar na recuperação das pessoas ainda saudáveis.
É fácil saber que a prisão é apavorante; os condenados no Mensalão que o digam. A violência das penas, contudo, não impede que muitos crimes aconteçam, como “roubar energia”, por exemplo, passível de alguns anos de reclusão (1).
Vale também lembrar que multas ferem desproporcionalmente pesando exponencialmente mais aos mais pobres. Não seria justo criar “castigos administrativos”” e suprimir as multas?
O Congresso se renova parcialmente e políticos mais experientes voltam a seus cargos, está na hora de se unirem para o bem do Brasil e seu povo mais do que sofrido.
Cascaes
29.10.2014

1. Castro, Leonardo. Legislação Comentada – Furto – Art. 155 do CP. Atualidades do Direito. [Online] 13 de 7 de 2014. http://atualidadesdodireito.com.br/leonardocastro/2014/07/13/legislacao-comentada-furto-art-155-do-cp/.


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