Penitenciárias ou universidades do crime
Um debate necessário e urgentíssimo é a qualidade do Estado Brasileiro e tudo o que o constitui.
A “redemocratização” após o último período militar colocou no comando de nosso país uma coleção de políticos fazedores de leis e governantes fascinados pelas arbitrariedades das muitas formas de ditadura que tivemos. O resultado é um quadro crescentemente confuso de leis, decretos, regulamentos, normas, portarias etc. e punições.
Para conter aqueles que não se defenderam de forma adequada as penitenciárias brasileiras ficaram superlotadas; são insuficientes para “guardar” os que são presos, seriam menores se todos os mandatos de prisão fossem cumpridos.
O terror do castigo gerou leis draconianas e delitos menos graves podem dar cadeia dura para jovens e adultos indefesos.
A quem interessa essa confusão?
Supondo que nossos legisladores tivessem boa intenção, erraram quando agiram dessa forma num país que estava atrasado graças a guerras, golpes, revoluções, revoltas e crises internacionais além de uma cultura leniente, subdesenvolvimentista e ausência quase total de escolas em todos os níveis de educação.
Estivemos na Europa e conhecemos Amsterdam, por exemplo. Que cidade fantástica e liberal. Não seria um bom exemplo para nós?
Precisamos de parlamentares que prometam eliminar leis e não criá-las.
Mas, para que servem os calabouços, com algumas exceções, denominados penitenciárias?
Evidentemente não interessa aos corruptores que seus protegidos sejam presos. Para essa classe de meliantes a aplicação das leis é extremamente elaborada, viabilizando inúmeras defesas, assim como para seus protegidos. Existe, contudo, um padrão de crime que forma profissionais e exércitos nas penitenciárias.
Traficantes, contrabandistas, milícias e assemelhados (o crime primário e organizado) conseguem entre os muros das prisões a transformação definitiva de criminosos inexperientes em assassinos e bandidos radicais.
Precisamos contratar professores e reduzir, aprimorando, nossas penitenciárias.
O dinheiro gasto para manter pessoas em cativeiro viabilizaria quantas creches e escolas do ensino fundamental?
Quais são as nossas prioridades?
É utopia querer fazer tudo em pouco tempo. Perdemos séculos e não vamos recuperar esse atraso em poucos anos, mas é possível racionalizar nossa legislação e uma jurisprudência que precisa se concentrar na recuperação das pessoas ainda saudáveis.
É fácil saber que a prisão é apavorante; os condenados no Mensalão que o digam. A violência das penas, contudo, não impede que muitos crimes aconteçam, como “roubar energia”, por exemplo, passível de alguns anos de reclusão (1) .
Vale também lembrar que multas ferem desproporcionalmente pesando exponencialmente mais aos mais pobres. Não seria justo criar “castigos administrativos”” e suprimir as multas?
O Congresso se renova parcialmente e políticos mais experientes voltam a seus cargos, está na hora de se unirem para o bem do Brasil e seu povo mais do que sofrido.
Cascaes
29.10.2014
1. Castro, Leonardo. Legislação Comentada – Furto – Art. 155 do CP. Atualidades do Direito. [Online] 13 de 7 de 2014. http://atualidadesdodireito.com.br/leonardocastro/2014/07/13/legislacao-comentada-furto-art-155-do-cp/.
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