O custo dos projetos da Petrobras

As consequências da cobrança de privilégios
Aos poucos vamos entendendo o custo absurdo das obras recentes da Petrobras, se o que ouvimos é verdadeiro (e parece ser).
Qualquer empresa, privada ou estatal, é afetável pelo clima ético que transpira de sua direção. Quando a cúpula mostra desvios que qualquer funcionário mais atento percebe, e no caso da Petrobras os excessos deveriam ser escandalosos, o estímulo a outras malvadezas aparece.
O Clube, como denominavam o grupo de empreiteiras e empresas de serviço que contribuíam com “doações” a determinados diretores (e eles a quem?), declarou pagar 1% do valor dos contratos; ganhou mais o quê além desses projetos?
Parece evidente a formação de cartel[1]. Aliás isso dá a impressão de ser rotina no Brasil. Na Petrobras, contudo, diante do vulto das obras o prejuízo deve ter sido multibilionário, sem contar com possíveis fragilizações técnicas. Na folia montada o orçamento da Refinaria Abreu e Lima (1), de extrema importância para o Brasil, teve seu preço (2) ampliado de forma exorbitante, por quê?
Considerando os muitos projetos e serviços contratados, quanto o Brasil perdeu?
É bom repetir, se pagaram 1% de “comissão” ao Clube, teriam inchado custos de seus contratos em quanto? Como irão devolver esse dinheiro aos acionistas da Petrobras, entre eles o povo brasileiro, afinal essa é uma empresa de capital misto que sempre foi nosso motivo de orgulho e admiração, e agora?
Infelizmente há muito tempo as desconfianças eram grandes. Órgãos federais de fiscalização já haviam apontado uma série de irregularidades, mas pouco aconteceu para inibir esse comportamento, ao contrário, ações do Governo Federal endossaram a administração que agora se apresenta criminosa, diante dos inquéritos da nossa brilhante Polícia Federal.
Esperamos que auditorias independentes, internacionais, competentes, sérias e com máxima liberdade avaliem o prejuízo causado por esta série de atos absurdos.
O Brasil precisa ser vacinado contra a corrupção.

Cascaes
15.11.2014


1. Refinaria Abreu e Lima: diversos sistemas e unidades já estão em operação. Fatos e Dados. [Online] 6 de 11 de 2014. http://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/refinaria-abreu-e-lima-diversos-sistemas-e-unidades-ja-estao-em-operacao.htm.
2. TCU recomenda suspensão de repasses para a refinaria Abreu e Lima. G! [Online] 5 de 11 de 2014. http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/11/tcu-recomenda-suspensao-de-4-contratos-da-refinaria-abreu-e-lima.html.




[1] Cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação ou, por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor.
A formação de cartéis teve início na Segunda Revolução Industrial, na segunda metade do século XIX.
Cartéis normalmente ocorrem em mercados oligopolísticos, nos quais existe um pequeno número de firmas, e normalmente envolve produtos homogêneos. Na prática o cartel opera como um monopólio, isto é, como se fosse uma única empresa.
Os Cartéis são considerados a mais grave lesão à concorrência e prejudicam consumidores ao aumentar preços e restringir oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis.
Ao artificialmente limitar a concorrência, os membros de um cartel também prejudicam a inovação, impedindo que novos produtos e processo produtivos surjam no mercado. Cartéis resultam em perdas de bem-estar do consumidor e, em longo prazo, perda de competitividade da economia com o um todo.
Segundo estimativas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo, causando prejuízos de centenas de bilhões de reais aos consumidores anualmente.
No Brasil, assim como em quase todos os países onde há leis antitruste, a formação de cartéis é considerada crime.
A política brasileira de defesa da concorrência é disciplinada pela Lei nº 12.529, de 30 de Novembro de 2011. (Anteriormente pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. ). O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é composto por três órgãos: a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.
De acordo com a legislação brasileira de 1988, no âmbito administrativo, uma empresa condenada por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa de 10 a 50% daquela aplicada à empresa. Outras penas acessórias podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração Pública FederalEstadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos.
Além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil, punível com multa ou prisão de 2 a 5 anos em regime de reclusão. De acordo com a Lei (revogada) de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 ), essa sanção pode ser aumentada em até 50% se o crime causar grave dano à coletividade, for cometido por um servidor público ou se relacionar a bens ou serviços essenciais para a vida ou para a saúde.
O dia 8 de outubro foi instituído por Decreto Presidencial como sendo o Dia Nacional do Combate a Cartéis. Fonte: Wikipédia

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