Parlamentarismo - vamos salvar o Brasil?




Precisamos do Estatuto do Eleitor? Devolução de produtos defeituosos, um bom exemplo.

O processo contra políticos absurdamente desonestos vai demorar. Nas firulas da aplicação de leis que eles e seus colegas fizeram ao longo de décadas após a “redemocratização” a proteção que cobre suas atividades é imensa.
Os “partidos políticos”, que deveriam ser coerentes com seus programas registrados em cartório e cheios de carimbos, não respeitam os seus eleitores, ou os militantes e eleitores dessas agremiações políticas são iguais àqueles que mandam nos “partidos”?
Muitas leis, estatutos, decretos e outras decisões criadas e sancionadas pelos governantes e parlamentares após 1983 foram boas, algumas excelentes. Podemos destacar o Estatuto do Consumidor [1]que deveria ter um similar na escolha de representantes e governantes, algo que existe em muitos países na forma do Parlamentarismo[1][ [2], [3], [4]].
Talvez na época da Constituinte de 1988 (lamentavelmente não eleita para essa finalidade) o Brasil não estivesse maduro e preparado para o parlamentarismo, algo que talvez tenha mudado radicalmente com as facilidades atuais de telecomunicação (redes sociais, blogs, youtube, telefonia móvel, etc.), turismo e a maior escolarização do nosso povo.
A Humanidade superou (não totalmente) as fantasias que a dividiam belicosamente e aqui estimulavam a violência (e o medo das elites) e agora, pelo menos no Brasil, apesar do esforço de alguns partidos ideologicamente saudosistas, podemos exercer a liberdade política com a valorização do processo de consulta, plebiscitos e mudanças de governantes e representantes quando mostrarem insuficiências e defeitos graves.
A campanha eleitoral de 2014 foi um tremendo blefe, principalmente os reeleitos não têm o direito de alegar ignorância, os pacotes criados e quase votados demonstram um grau de sandice que nem nas famosas ditaduras militares pudemos ver. Os partidos políticos e candidatos se renderam a marqueteiros omitindo a sinceridade e à discussão de problemas gravíssimos que corroíam estados e a União. Resumindo, fomos enganados.
Qual é a legitimidade de governos eleitos fraudulentamente? A mentira não é fraude? As leis feitas por eles protegem-nos tanto?
Nada mais fácil com a estrutura existente, formal e informal, do que fazer consultas populares, o que impediu os gerentes de plantão de usarem e abusarem da honestidade intelectual e governarem par e passo com o povo? não acreditaram em seus eleitores?
A gestão temerária de alguns estados e da União joga o Brasil em uma tremenda crise de confiança nos eleitos. Nada impede que se corrijam e terminem seus mandatos com a simpatia popular, mas infelizmente parece ser tarde demais, ou não?
E a corrupção? Vamos esperar quantos anos para ter o julgamento de denúncias escabrosas e extremamente lesivas ao povo brasileiro enquanto juízes e promotores se digladiarem em torno de firulas que a Justiça nacional desenvolve até com orgulho? Vãos continuar invejando os chineses?

Cascaes
4.3.2015

Referências

[1]
“LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. - Direitos do Consumidor,” Governo Federal, 11 12 1990. [Online]. Available: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm.
[2]
“Emenda Parlamentarista completa 50 anos,” Câmara dos Deputados, [Online]. Available: http://www2.camara.leg.br/comunicacao/institucional/noticias-institucionais/emenda-parlamentarista. [Acesso em 4 3 2015].
[3]
“Diferenças entre presidencialismo e parlamentarismo,” [Online]. Available: http://www.educacao.cc/politica/diferencas-entre-presidencialismo-e-parlamentarismo/. [Acesso em 4 3 2015].
[4]
D. S. d. P. Pinto, “Parlamentarismo: surgimento e características gerais,” 4 3 2015. [Online]. Available: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2949.








[1]
“LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. - Direitos do Consumidor,” Governo Federal, 11 12 1990. [Online]. Available: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm.






[1]Wikipédia - O sistema parlamentarista, ou sistema parlamentar, ou ainda parlamentarismo é um sistema de governo no qual o Chefe de Governo não é eleito diretamente pelo povo, não podendo, por conseguinte, exercer livremente os poderes que lhe são atribuídos pela Constituição (só os exerce a pedido do governo) por falta de legitimidade democrática; e o Governo responde politicamente perante o Parlamento, o que em sentido estrito significa que o Parlamento pode forçar a demissão do Governo através da aprovação de uma moção de censura ou da rejeição de uma moção de confiança.
Costuma-se apontar como vantagens do parlamentarismo sobre o presidencialismo a sua flexibilidade e capacidade de reação à opinião pública: este tipo de sistema prevê que as crises e escândalos políticos possam ser solucionados com um voto de censura e a correspondente queda do governo e, até mesmo, a eventual dissolução do parlamento, seguida de novas eleições legislativas, sem ruptura política. Seus críticos, por outro lado, ressaltam o frequentemente instável dos governos formados no parlamentarismo, como no caso da República de Weimar e da Quarta República francesa.
Tendo em vista que o governo é formado a partir da maioria partidária (ou de coalizão) no parlamento e pode ser demitido antes da data prevista para as eleições regulares.

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