Crimes contra a Humanidade e a corrupção


O pragmatismo ideológico e a natureza do próprio ser humano, imperfeito por natureza, viabilizaram desde sempre crimes brutais contra Indivíduos, tribos, nações, povos, etnias e estados durante conflitos, governos e impérios.
A brutalidade sempre foi “justificada” pela conquista de bens materiais, espirituais, ideológicos, filosóficos etc.
Períodos de medo histérico viabilizam caça às bruxas e grupos suspeitos, inacreditavelmente atuais em muitos lugares desse nosso planetinha.
E a corrupção (1)?
Antes de mais nada é importante conceituar o que imaginamos como crime passível de punições severas em torno da palavra corrupção. A origem desse verbete pode gerar confusões. No Brasil ela aparece fortemente na condição de atos intencionais, dolosos, mal-intencionados de governantes, políticos, empresários, corporações contra os brasileiros, contribuintes, pessoas fragilizadas etc. para enriquecimento ilícito e ganhos eleitorais.  
Com o processo de demolição de monarquias e estados formados por castas exploráveis, a ascensão política e econômica das mulheres, flexibilização de comportamentos sexuais e outros a legislação nacional e internacional precisa se fortalecer em direção à melhor Justiça Social.
Tribunais internacionais são necessários e seus espelhos mais do que importantes em qualquer país.
É possível e visível a corrupção[1]?
Navegando na internet descobrimos essa joia em Jusbrasil (2):
 O juiz espanhol Baltasar Garzón, conhecido por ter expedido mandado de prisão contra o ex-presidente chileno Augusto Pinochet, disse hoje (10) que a corrupção e a impunidade são questões diretamente relacionadas, que se retroalimentam e viabilizam a execução de crimes contra a humanidade. Garzón ainda defendeu que a corrupção seja tratada como crime internacional pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) e que a cooperação judicial entre os países seja mais efetiva, sem a possibilidade de negação de execução judicial por questões políticas - o que, segundo ele, contribui para que atividades corruptas fiquem impunes.
É fácil perceber que o desgoverno generalizado no Brasil condena milhões de brasileiros a uma regressão social, desemprego, fragilidades diante de doenças, perda de benefícios etc., ou seja, milhões de pessoas estão sendo punidas após atos de mistificação da realidade e promessas impossíveis. Isso não é crime contra a Humanidade, mais ainda quando lembramos que somos um aglomerado de nações que renunciam a suas culturas acreditando em democracia e descobrindo a supremacia  de lideranças corporativas, carismáticas e decadentes?
Não é simples julgar crimes contra a Humanidade e tribunais especiais e permanentes devidamente assessorados são necessários. Os modelos vão surgindo à medida que timidamente magistrados de grande valor e pouco poder militar condenam “chefes” que não podem se defender.
O capitalismo internacionalizado (até Cuba ensaia esse processo de transformação) precisa ser disciplinado. Paraísos fiscais são lugares hediondos, talvez necessários diante da mutabilidade de estados podres.
Novas leis internacionais aparecem e graças à tecnologia do século 21 as barreiras que protegiam ditadores e grupos econômicos selvagens se enfraquecem.
É fundamental inibir veleidades de intocabilidade, principalmente quando os agentes do mal se degradam com sucessos passados. O retorno das múmias assusta.
No Brasil é momento de começar a pensar em ajustes legais, constitucionais e institucionais que minimizem o mau caratismo até valorizado em tempos de Zé Carioca. Aliás, Walt Disney é um paradigma de tempos preconceituosos e perversos, extremamente perigosos e que explicam muitos comportamentos perniciosos dos tempos dos gibis.
Precisamos evoluir. Infelizmente o espírito de vigiar e punir (3) é necessário se isso contribuir para a redução de hábitos e crenças lesivas ao povo em geral.
Graças à Operação Lava Jato e similares descobrimos a dimensão do cenário podre brasileiro. O melhor que podemos fazer é criar leis, regras, estruturas, limites e punição exemplar à corrupção e seus agentes.
Cascaes
21.3.2016
1. Boff, Leonardo. Corrupção: crime contra a sociedade. [Online] [Citado em: 21 de 3 de 2016.] http://www.jb.com.br/leonardo-boff/noticias/2012/04/15/corrupcao-crime-contra-a-sociedade/.
2. Sarres, Carolina.Juiz espanhol defende que corrupção seja tratada como crime internacional. Jusbrasil. [Online] [Citado em: 21 de 3 de 2016.] http://ambito-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/100177276/juiz-espanhol-defende-que-corrupcao-seja-tratada-como-crime-internacional.
3. Feinmann, José Pablo. Michel Foucault, su Filosofía. [Online] Procurando Saber, Entender, Aprender Filosofia, História e Sociologia - SEM CENSURA. http://querendo-entender-filosofia.blogspot.com.br/2015/03/michel-foucault-su-filosofia.html.








[1]Wikipédia em 21.03.2016 - Corrupção é o ato ou efeito de se corromper, oferecer algo para obter vantagem em negociata onde se favorece uma pessoa e se prejudica outra. É tirar vantagem em um "projeto de poder" atribuído. Busca oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício conforme Art. 333. do Código Penal.
O verbo "corromper" (do latim e grego) significa " "ato de quebrar aos pedaços", ou seja, decompor e deteriorar algo. .
Segundo Calil Simão, é pressuposto necessário para a instalação da corrupção a ausência de interesse ou compromisso com o bem comum:
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A corrupção social ou estatal é caracterizada pela incapacidade moral dos cidadãos de assumir compromissos voltados ao bem comum. Vale dizer, os cidadãos mostram-se incapazes de fazer coisas que não lhes tragam uma gratificação pessoal.

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