Atuações preventivas e os órgãos institucionais e voluntariado




Crises econômicas e institucionais desviam a atenção do povo de outras questões não menos importantes. No Brasil teremos (e tivemos) grandes acidentes e outros eventos catastróficos se a sociedade brasileira não se interessar pelo que poderá fazer para evitá-las.
Temos inúmeras repartições públicas para registro de queixas e alertas, poucas, pelo jeito, estão em condições de atuar eficazmente.
Agravando tudo existe a corrupção, a incompetência, a cumplicidade e leniência a que muitos brasileiros e brasileiras se acostumaram. Mudar comportamentos é algo lento e difícil, a menos que ações enérgicas aconteçam como tem acontecido na Operação Lava Jato, algo absolutamente excepcional e inédito no Brasil.
Os componentes da equipe que promove a Operação Lava Jato não podem fazer tudo, infelizmente.
Precisamos de mais entidades, poderes organizados ou não, institucionais ou voluntários para corrigir projetos, comportamentos, leis, decretos, burocracias e desmontar quadrilhas que deixaram o Brasil desmoralizado e quebrado.
Devemos todos diariamente perguntar frente ao espelho e de amigos o que pode ser feito. Por menor que seja a amplitude de cada atitude vale o critério de escoteiro, pelo menos uma boa ação por dia.
Acima de tudo é fundamental uma autocrítica severa. Vimos nas manifestações públicas, privadas e políticas faixas, textos, discursos etc. de pessoas que suspeitamos serem completamente diferentes do que apregoam.
A intimidação profissional, intelectual e material viabilizam desde estupros (um pesadelo mal resolvido) a tremendos golpes contra a nação inteira.
Lamentavelmente notamos que muitos saem pela tangente desenvolvendo planos dispersivos num país que carece de severidade contra os criminosos.
Felizmente muitos se distraíram e assim a Presidente Dilma conseguiu publicar a lei que regulamentava a Delação[1]Premiada ( (1), (2), (3)), algo que incomoda muita gente. Para completar o quadro de terror contra pessoas intocáveis faziam,  esnobando o povo brasileiro,  ganhamos uma decisão do STF histórica[2](4)assustando e colocando atrás das grades personagens históricos de crimes até famosos, condenados e recorrendo sistematicamente (em liberdade) de sentenças pesadas.
O Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Tribunais diversos sinalizam mudanças importantes, o desafio agora é equacionar isso tudo com a necessidade de governabilidade do país, extremamente difícil quando as decisões de Governo dependem de maiorias e lideranças envolvidas em escândalos que merecem julgamento, esclarecimentos, Justiça.
Nessa Torre de Babel o cidadão comum e todas as ONGs realmente sérias precisam rever planejamentos e agir de acordo com suas competências para que nos próximos meses o Brasil não se transforme em campo de batalha ou espaço para todas as doenças, misérias e crimes. Teremos fragilidades imensas e estaremos cumprindo programas que esqueceram as necessidades básicas de nosso povo.
Agravando tudo estamos entrando em período eleitoral. Como motivar nossos governantes e forçá-los a optar pelas prioridades reais de atuação em tempos tão difíceis?
Acreditamos que os Ministérios Públicos ganham relevância máxima nessa situação, podendo agir de forma a que não caiamos no caos. Outras formas de agir existem, contudo, que vão do voluntariado em ações de interesse social a decisões estratégicas adequadas de pessoas poderosas.
Devemos, concluindo, perguntar: o que fazer para sobreviver com dignidade?

Cascaes
30.5.2016

1. "Delação premiada gerou reação em cadeia". Carta Capital. [Online] Deutsche Welle , 1 de 4 de 2015. http://www.cartacapital.com.br/politica/delacao-premiada-gerou-reacao-em-cadeia-703.html.
2. Hayash, Francisco Yukio. Entenda a “delação premiada”. jusbrasil. [Online] [Citado em: 2016 de 3 de 2016.] http://franciscohayashi.jusbrasil.com.br/artigos/138209424/entenda-a-delacao-premiada.
3. MENDONÇA, STEPHAN GOMES. A Lei 12.850/2013 e a nova delação premiada. Justificando. [Online] [Citado em: 7 de 3 de 2016.] http://justificando.com/2014/09/15/lei-12-8502013-e-nova-delacao-premiada/.
4. Richter, André. Por 7 votos a 4, STF autoriza prisão após condenação em 2ª instância. EBC Agência Brasil. [Online] 17 de 2 de 2016. http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-02/por-7-votos-4-stf-autoriza-prisao-apos-condenacao-em-2a-instancia.






[2] Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.

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