“Art. 6º-A São serviços públicos essenciais a saúde, a educação, o transporte, a
segurança, o fornecimento de energia elétrica, água e telefonia, a captação e o
tratamento de esgoto e lixo, a compensação bancária, a administração da
justiça, os serviços funerários e o controle do tráfego marítimo e aéreo.”
Serviços essenciais, saúde,
seringas, vacinas, Ministério da Saúde, segurança e saúde, MPF, STF,
intervenções justificáveis, cartel, desprezo, ações imediatas contra o Covid,
exemplos,
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